Quem tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que discute a
obrigatoriedade da multa no cálculo da indenização das contribuições
previdenciárias: a fazenda nacional ou o INSS? A questão vai ser tratada
pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do
caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Trata-se de ação
que objetiva o reconhecimento da inexigibilidade de multa e juros de
mora no cálculo de indenização necessária à expedição de certidão de
tempo de serviço para contagem recíproca.
A fazenda nacional
recorreu de decisão monocrática do relator que negou provimento ao
agravo de instrumento interposto por ela, ao entendimento de que a
obrigatoriedade da multa incidente no cálculo da indenização das
contribuições previdenciárias somente se efetiva a partir da edição da
Medida Provisória 1.523/96.
Segundo a fazenda, a entidade competente para figurar no polo passivo da ação é o INSS.
O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou que a questão merece
melhor análise. Assim, deu provimento ao agravo interposto pela fazenda
nacional e determinou que ele seja convertido em recurso especial para
posterior julgamento pela Turma.
Fonte: Agência de Notícias do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário