A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retenção de R$
32 mil que seriam pagos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em
São José do Rio Preto (SP), à empresa terceirizada Real Serviços de
Locação de Mão de Obra Ltda., em razão do não atendimento de exigência
administrativa e infrações trabalhistas.
De acordo com a
Procuradoria Seccional da União em São José do Preto (PSU/SRR), o
contrato de prestação de serviços da empresa com o órgão público foi
encerrado em novembro de 2011. Antes do término oficial, a Delegacia da
Receita solicitou à contratada informações relativas ao comparecimento e
à situação trabalhista de todos os funcionários lotados na unidade. No
entanto, o pedido não foi atendido.
Em juízo, os advogados da
União informaram que, além disso, a empresa, em desrespeito à
legislação, demitiu uma recepcionista grávida e não pagou a ela nenhum
direito rescisório. Destacaram que o bloqueio dos valores que seriam
pagos à empresa, em cumprimento ao contrato, garantiria a regularização
dos créditos trabalhistas da recepcionista e de outros eventuais
empregados que se encontrassem na mesma situação.
Diante da
flagrante irregularidade, a 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto
(SP), responsável pela análise do processo, acolheu os argumentos da
Procuradoria da AGU e determinou o bloqueio dos créditos em favor da
Delegacia da Receita Federal do Brasil, nos termos do contrato DRFSJR nº
01/2010.
A PSU/SRR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: Agência Jus Brasil
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