Empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR)
doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao
tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. A medida
integra o pacote de incentivo à indústria nacional, anunciado ontem (3)
pelo governo federal.
As doações e os patrocínios entram no
cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para
empresas, conforme detalha a Medida Provisória (MP) 563, publicada hoje
(4), no Diário Oficial da União. A MP cria os programas Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD), que possibilitam as deduções. A dedução poderá
ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros
dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação
por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de
equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis,
imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material
de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é
captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de
pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de
pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros
meios de locomoção.
Fonte: Agência Brasil / Carolina Pimentel
Nenhum comentário:
Postar um comentário