A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar em Habeas Corpus (HC 112710) para suspender a execução da
condenação penal imposta a um empresário, em razão de sonegação de
Imposto de Renda (IR), no valor de R$ 114,7 mil em 1999. A pena de dois
anos e quatro meses de reclusão em regime aberto aplicada pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi convertida em prestação de
serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois
salários-mínimos por mês uma entidade de assistência social estipulada
pelo juízo da execução.
Ao examinar os autos, a ministra Rosa Weber verificou que o tributo
sonegado foi apurado em processo administrativo fiscal e, de acordo com
a documentação apresentada pela defesa do empresário, o crédito
resultante desse processo consta como consolidado no parcelamento
previsto na Lei 11.941/2009. Também houve a juntada de DARF´s com o
recolhimento de prestações mensais até janeiro de 2012 no valor de R$ 25
mil.
Segundo a ministra-relatora, em princípio, o crédito tributário foi
parcelado e encontra-se em dia, circunstância que embasa a suspensão da
pretensão punitiva. “Aparentemente, a suspensão não foi reconhecida nas
instâncias anteriores por mero erro material, e não por questão de
direito. Provavelmente, se o pedido fosse reiterado em primeiro grau,
acompanhado da documentação devida, seria acolhido”, afirmou.
A ministra Rosa Weber reconheceu, no caso, o fumus boni iuris
(plausibilidade do direito), alegado pela defesa na inicial do Habeas
Corpus, assim como o periculum in mora (perigo da demora). “Há situação
de urgência, pois aparentemente a condenação transitou em julgado,
podendo ser iniciada a qualquer momento a execução. Portanto, muito
excepcionalmente, a liminar deve ser concedida”, salientou a ministra.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber determina expedição de ofício
à Procuradoria Nacional da Fazenda para que o órgão informe, em trinta
dias, a situação atual do crédito tributário decorrente do processo
administrativo fiscal envolvendo o contribuinte. A ministra quer saber
se o crédito foi incluído ou não em parcelamento fiscal e, em caso
positivo, se o pagamento está mesmo em dia.
Fonte: Agência STF
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