O INSS concedeu aposentadoria a um trabalhador computando tempo de
trabalho rural sem exigir que o período fosse comprovado por meio de
declaração de sindicato e sem a entrevista rural. A decisão vai na
contramão de decisões anteriores, inclusive de judiciais que comumente
reconhecem as exigências.
A 9ª Junta de Recursos do INSS entendeu
que o trabalhador comprovou cinco anos de trabalho rural por meio de
outras provas, como certidão de casamento, título eleitoral, certificado
de dispensa de incorporação e as certidões de nascimento de seus
filhos, nos quais ele constava como lavrador.
A decisão apoia-se
no artigo 62 do Decreto 3.048/1999 que rege que a contagem do tempo para
aposentadoria “é feita mediante documentos que comprovem o exercício de
atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser
contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e
término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho
e a condição em que foi prestado”.
O trabalhador Sebastião
Gonçalves dos Santos teve seu pedido de aposentadoria negado porque o
INSS não considerou as provas apresentadas como meio hábil para
comprovar tempo de exercício de trabalho rural, o que poderia ser
suprido por uma declaração do sindicato. Ao desconsiderar esses
documentos, o INSS contabilizou apenas 31 anos, 6 meses e 13 dias de
tempo comum. Mas a Junta de Recursos reformou a decisão.
Para o
advogado Theodoro Vicente Agostinho, que atuou no caso, o entendimento é
importante porque pode pautar novas decisões em âmbito administrativo
do INSS e também na esfera judicial. “O entendimento de que a declaração
e a entrevista se faziam necessárias era compartilhado pelo INSS e
pelos tribunais, que ratificavam a negativa administrativa. Esta decisão
deve abrir novas perspectivas para os casos de aposentadoria com
contagem de tempo em exercício de trabalho rural”, afirma.
O
advogado também lembra que a decisão desonera o trabalhador de pagar a
quantia cobrada pelos sindicatos para emissão da declaração, que chega a
custar R$ 200.
Fonte: Conjur / Rogério Barbosa
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