Com 8 votos a favor e 2 contra, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem a favor da interrupção da gravidez nesses casos
Em
uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o
Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em
casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no
feto.
Os discursos dos ministros abordaram questões como a
definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código
Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também
argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código
Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem
exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento
da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94
permitem o aborto nesses casos.
Ao final da votação, houve uma
preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o
diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que "poderão nesse
caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues".
O
julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito
horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello,
Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo
Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto
dizendo que qualquer decisão nesse sentido "abriria portas para a
interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que
de algum modo levem ao encurtamento da vida". O ministro Antonio Dias
Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União,
manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de
anencéfalos.
No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a
declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a
leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro,
“a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a
ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada,
para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”.
Para a
ministra Cármen Lúcia, "a interrupção da gravidez nesses casos não é
criminalizável". Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que
falou pouco antes e afirmou que “a interrupção da gravidez tem o condão
de diminuir o sofrimento da gestante”.
No segundo dia de
julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros Carlos
Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à
interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o
segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida
Segundo
Ayres Britto, "à luz da Constituição não há definição do início de
vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto
sem a definição de quando começa essa vida humana.". Gilmar Mendes
lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as
duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a
riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de
gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto
confirmando "o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de
feto comprovadamente portador de anencefalia".
Fonte: O Estado de S.Paulo
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