A comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código
Penal manifestou, nesta segunda-feira (16), posições divergentes em
relação à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de
drogas. A proposta analisada sugeria prisão para o consumidor, em
substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade
e medida educativa, constantes da legislação atual.
Segundo o
advogado Tiago Ivo Odon, há consenso entre profissionais ligados à área a
favor de se colocar o tráfico e o consumo no mesmo tipo penal. A ideia
seria endurecer a lei para o consumidor de drogas ilícitas. A saída para
diferenciar o consumidor do traficante seria na aplicação da pena, que
varia de 4 a 15 anos de prisão, na proposta examinada.
O advogado
relatou que, como não tinha uma “opinião formada” sobre o tema, buscou a
orientação de vários profissionais que atuam na questão do tráfico e do
consumo de drogas.
– Foram ouvidos juízes, promotores e delegados sobre esta que é uma das questões mais empíricas deste trabalho – disse.
Retrocesso
Para o jurista Técio Lins e Silva, no entanto, considerar a pena de prisão para o consumidor de drogas seria um retrocesso.
-
Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento
da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável
– criticou.
Por sua vez, o professor Luiz Flávio Gomes disse que
a comissão poderia se inspirar na legislação portuguesa sobre o tema,
que, segundo ele, serve de exemplo para toda a Europa. Portugal
descriminalizou o uso e porte de drogas em pequenas quantidades em 2001.
A pessoa flagrada nessas situações é encaminhada a uma comissão, que
pode determinar a realização de tratamento, aplicar multa ou definir
sanções alternativas, como proibição de exercer determinadas profissões.
A
defensora pública Juliana Garcia Belloque ressaltou que o tema é
polêmico, mas admitiu que a atual lei de drogas precisa ser
aperfeiçoada. Por conta das divergências, o tema voltará a ser debatido
na reunião da próxima segunda-feira (23).
Esporte
A
comissão de juristas também discutiu na reunião o tratamento dado à
figura do torcedor no Código Penal. O advogado Marcelo Leal, que já foi
diretor de clube de futebol, disse que a ideia é trazer para o código o
que já está previsto no Estatuto do Torcedor.
Pela proposta da
comissão, aquele que vender ingresso para evento cultural ou esportivo
com valor acima do impresso poderá ser condenado a até dois anos de
prisão. Já quem fornecer os ingressos para a atividade do cambista pode
pegar até três anos.
O tumulto em eventos esportivos, no que se
inclui a invasão de campo, pode render pena de até dois anos de prisão.
Para fraude em resultados esportivos, a pena prevista é de dois a cinco
anos.
A comissão ainda tratou brevemente de temas como lesões
corporais e crimes contra o idoso. Na primeira parte da reunião, pela
manhã, a comissão aprovou a ampliação dos meios de prova que podem ser
usados para atestar a embriaguez de motoristas.
Na reunião de
sexta-feira (20), marcada para as 10h, a comissão deve debater questões
como furto, abuso de autoridade e crimes contra crianças e adolescentes.
A
comissão, instalada em setembro de 2011 com o objetivo de propor
mudanças no Código Penal, tem até 28 de maio para completar o
anteprojeto. Os trabalhos são presididos pelo ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e são relatados pelo procurador
Luiz Carlos Gonçalves.
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