Rio de Janeiro – A Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio), criada para
negociar créditos de ativos ambientais, terá sua primeira operação
durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (Rio+20). Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos
Minc, a primeira transação será a negociação de créditos de carbono
emitidos durante o encontro internacional, que ocorrerá em junho deste
ano.
“Já está sendo feito o cálculo e a primeira operação será na
Rio+20, com empresas que vão comprar ações que comprovadamente abatem a
totalidade das emissões geradas pela conferência, inclusive o
transporte das delegações estrangeiras e todas as atividades”, disse
Minc, em evento sobre a Rio+20 na Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro (Alerj).
Além de créditos sobre a emissão de gases de
efeito estufa (créditos de carbono), a BVRio também negociará créditos
para outros problemas ambientais, como o desmatamento e a emissão de
poluição em corpos hídricos. A bolsa, criada no fim do ano passado, é
uma entidade sem fins lucrativos que funcionará com o apoio da
prefeitura do Rio e do governo fluminense. “A bolsa vai permitir que
setores da economia que tenham custo mais alto para a redução das
emissões comprem créditos de setores que tenham custos mais baixos”,
disse Minc.
O mercado de crédito de carbono foi proposto pelo
Protocolo de Quioto, que previu metas de redução da emissão de gases de
efeito estufa para empresas e governos. O mercado permite que empresas
que não emitem ou emitem menos gases de efeito estufa coloquem à venda
ações na bolsa de valores.
Cada ação corresponde a um determinado
volume de gases de efeito estufa que deixou de ser emitido. Empresas
que emitem muitos gases de efeito estufa podem comprar essas ações para
atingir as metas propostas, como se elas próprias estivessem cortando
suas emissões.
Segundo o secretário, durante a Rio+20, também
será inaugurado o primeiro dos dois distritos verdes que serão criados
no estado. O Distrito Verde tecnológico funcionará na Ilha de Bom Jesus,
ao lado da Cidade Universitária do Rio, e terá espaço para a instalação
de dez centros de pesquisas em tecnologia limpa. As duas primeiras
empresas a se instalarem nesse distrito serão a L'Oreal e a GE.
O
segundo Distrito Verde - industrial - só será inaugurado depois da
Rio+20 e funcionará na cidade de Itaguaí, na região metropolitana do
Rio. “Serão empresas também ligadas à tecnologia limpa. Nesse caso, já
estão interessadas [em se instalar] uma empresa chinesa ligada à energia
eólica e uma espanhola que vai fazer equipamentos para energia solar,
como painéis e conversores”, disse.
Fonte: Agência Brasil
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Mensalão: ministros do STF pressionados a votar
Voto do relator tem cerca de 500 páginas; Ayres Britto quer julgar caso ainda no 1º semestre
BRASÍLIA - Interessado em marcar o julgamento do mensalão para o primeiro semestre deste ano, o ministro Carlos Ayres Britto, que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, tem trabalhado nos bastidores para viabilizar seu desejo. A despeito das pressões exercidas, direta ou indiretamente, pelos políticos envolvidos no escândalo e seus advogados, Ayres Britto, com a ajuda do relator do processo, Joaquim Barbosa, tem conversado com os demais colegas para verificar se já estão trabalhando em seus votos para o julgamento no plenário.
Ou seja: internamente, todos os ministros estão sendo pressionados para fazer sua parte. Em especial Ricardo Lewandowski, o relator revisor do processo. Recentemente, ele ouviu de um colega uma cobrança mais dura para que entregue logo o voto:
— O senhor não quer entrar para a História como coveiro do mensalão, né?
Em dezembro do ano passado, Lewandowski recebeu de Barbosa o relatório do caso. Agora, precisa elaborar um voto minucioso e entregá-lo à presidência do tribunal para que o julgamento seja marcado. O voto do relator Joaquim Barbosa está quase pronto e terá cerca de 500 páginas.
Lewandowski não diz quando vai terminar o trabalho, mas anunciou que quer fazer isso ainda neste semestre, mesmo com a dificuldade do tamanho do processo. São 38 réus, mais de 600 depoimentos de testemunhas e cerca de 50 mil páginas para serem estudadas.
Ayres Britto não quer que o julgamento seja adiado para o segundo semestre, quando já estará em curso o processo eleitoral. Diante de tantas cobranças - da opinião pública e dos colegas -, Lewandowski decidiu se dedicar mais. Nesta quarta-feira, quando for substituído na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela ministra Cármen Lúcia, não voltará à bancada da Corte. Renunciará ao posto para ficar integralmente no Supremo.
Julgamento ocorrerá mesmo com dez ministros na Corte
Em entrevista ao GLOBO publicada no último domingo, Ayres Britto não só afirmou que deseja julgar o processo do mensalão até 6 de julho, quando a campanha eleitoral começa oficialmente, como pretende manter o julgamento mesmo que o STF esteja apenas com dez ministros. No segundo semestre, a Corte deverá trabalhar com dez integrantes porque o atual presidente do STF, Cezar Peluso, vai se aposentar. Ainda assim, disse Ayres Britto, ele manterá o julgamento em pauta, caso não seja possível concluí-lo no primeiro semestre:
— O ideal é o número 11, ímpar. Mas, se só tiver dez, qual o presidente que vai esperar nomear o substituto do ministro Peluso, que você não sabe quando vai acontecer, e deixar o processo sem julgamento? — disse Ayres Britto.
Fonte: O Globo
BRASÍLIA - Interessado em marcar o julgamento do mensalão para o primeiro semestre deste ano, o ministro Carlos Ayres Britto, que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, tem trabalhado nos bastidores para viabilizar seu desejo. A despeito das pressões exercidas, direta ou indiretamente, pelos políticos envolvidos no escândalo e seus advogados, Ayres Britto, com a ajuda do relator do processo, Joaquim Barbosa, tem conversado com os demais colegas para verificar se já estão trabalhando em seus votos para o julgamento no plenário.
Ou seja: internamente, todos os ministros estão sendo pressionados para fazer sua parte. Em especial Ricardo Lewandowski, o relator revisor do processo. Recentemente, ele ouviu de um colega uma cobrança mais dura para que entregue logo o voto:
— O senhor não quer entrar para a História como coveiro do mensalão, né?
Em dezembro do ano passado, Lewandowski recebeu de Barbosa o relatório do caso. Agora, precisa elaborar um voto minucioso e entregá-lo à presidência do tribunal para que o julgamento seja marcado. O voto do relator Joaquim Barbosa está quase pronto e terá cerca de 500 páginas.
Lewandowski não diz quando vai terminar o trabalho, mas anunciou que quer fazer isso ainda neste semestre, mesmo com a dificuldade do tamanho do processo. São 38 réus, mais de 600 depoimentos de testemunhas e cerca de 50 mil páginas para serem estudadas.
Ayres Britto não quer que o julgamento seja adiado para o segundo semestre, quando já estará em curso o processo eleitoral. Diante de tantas cobranças - da opinião pública e dos colegas -, Lewandowski decidiu se dedicar mais. Nesta quarta-feira, quando for substituído na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela ministra Cármen Lúcia, não voltará à bancada da Corte. Renunciará ao posto para ficar integralmente no Supremo.
Julgamento ocorrerá mesmo com dez ministros na Corte
Em entrevista ao GLOBO publicada no último domingo, Ayres Britto não só afirmou que deseja julgar o processo do mensalão até 6 de julho, quando a campanha eleitoral começa oficialmente, como pretende manter o julgamento mesmo que o STF esteja apenas com dez ministros. No segundo semestre, a Corte deverá trabalhar com dez integrantes porque o atual presidente do STF, Cezar Peluso, vai se aposentar. Ainda assim, disse Ayres Britto, ele manterá o julgamento em pauta, caso não seja possível concluí-lo no primeiro semestre:
— O ideal é o número 11, ímpar. Mas, se só tiver dez, qual o presidente que vai esperar nomear o substituto do ministro Peluso, que você não sabe quando vai acontecer, e deixar o processo sem julgamento? — disse Ayres Britto.
Fonte: O Globo
Hillary Clinton defende presença do Brasil no Conselho de Segurança da ONU
"Difícil imaginar Conselho sem o Brasil", disse secretária de Estado dos Estados Unidos
A secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton, que chegou ontem ao Brasil após participar da Cúpula das Américas em Cartagena, na Colômbia, demonstrou apoio ao principal anseio diplomático brasileiro atualmente: ascender ao Conselho de Segurança da ONU.
Questionada sobre a demanda, Hillary disse:
— Acredito que será muito difícil imaginar um futuro conselho de segurança da ONU que não fosse incluir um país como o Brasil.
Em 2010, Obama declarou apoio ao pleito da Índia por um assento no Conselho de Segurança da ONU justamente durante visita ao país asiático. Ontem, a chefe da diplomacia norte-americana elogiou a democracia brasileira, mencionou o cambaleante processo de reforma das Nações Unidas, mas não ofereceu tanto quanto Obama levou aos indianos.
— Os Estados Unidos admiram absolutamente a crescente liderança do Brasil e sua aspiração a se juntar ao conselho de segurança das Nações Unidas como um membro permanente — disse.
Mais cedo, com um discurso que passou por vários assuntos, mas de forma superficial, Hillary Clinton, destacou que o aprofundamento da relação entre Brasil e Estados Unidos implica no crescimento da parceria dos dois países e também na eliminação de problemas.
Fonte: Jornal Zero Hora
A secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton, que chegou ontem ao Brasil após participar da Cúpula das Américas em Cartagena, na Colômbia, demonstrou apoio ao principal anseio diplomático brasileiro atualmente: ascender ao Conselho de Segurança da ONU.
Questionada sobre a demanda, Hillary disse:
— Acredito que será muito difícil imaginar um futuro conselho de segurança da ONU que não fosse incluir um país como o Brasil.
Em 2010, Obama declarou apoio ao pleito da Índia por um assento no Conselho de Segurança da ONU justamente durante visita ao país asiático. Ontem, a chefe da diplomacia norte-americana elogiou a democracia brasileira, mencionou o cambaleante processo de reforma das Nações Unidas, mas não ofereceu tanto quanto Obama levou aos indianos.
— Os Estados Unidos admiram absolutamente a crescente liderança do Brasil e sua aspiração a se juntar ao conselho de segurança das Nações Unidas como um membro permanente — disse.
Mais cedo, com um discurso que passou por vários assuntos, mas de forma superficial, Hillary Clinton, destacou que o aprofundamento da relação entre Brasil e Estados Unidos implica no crescimento da parceria dos dois países e também na eliminação de problemas.
Fonte: Jornal Zero Hora
Comissão de juristas diverge sobre endurecimento da pena para consumidores de drogas
A comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código
Penal manifestou, nesta segunda-feira (16), posições divergentes em
relação à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de
drogas. A proposta analisada sugeria prisão para o consumidor, em
substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade
e medida educativa, constantes da legislação atual.
Segundo o advogado Tiago Ivo Odon, há consenso entre profissionais ligados à área a favor de se colocar o tráfico e o consumo no mesmo tipo penal. A ideia seria endurecer a lei para o consumidor de drogas ilícitas. A saída para diferenciar o consumidor do traficante seria na aplicação da pena, que varia de 4 a 15 anos de prisão, na proposta examinada.
O advogado relatou que, como não tinha uma “opinião formada” sobre o tema, buscou a orientação de vários profissionais que atuam na questão do tráfico e do consumo de drogas.
– Foram ouvidos juízes, promotores e delegados sobre esta que é uma das questões mais empíricas deste trabalho – disse.
Retrocesso
Para o jurista Técio Lins e Silva, no entanto, considerar a pena de prisão para o consumidor de drogas seria um retrocesso.
- Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável – criticou.
Por sua vez, o professor Luiz Flávio Gomes disse que a comissão poderia se inspirar na legislação portuguesa sobre o tema, que, segundo ele, serve de exemplo para toda a Europa. Portugal descriminalizou o uso e porte de drogas em pequenas quantidades em 2001. A pessoa flagrada nessas situações é encaminhada a uma comissão, que pode determinar a realização de tratamento, aplicar multa ou definir sanções alternativas, como proibição de exercer determinadas profissões.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque ressaltou que o tema é polêmico, mas admitiu que a atual lei de drogas precisa ser aperfeiçoada. Por conta das divergências, o tema voltará a ser debatido na reunião da próxima segunda-feira (23).
Esporte
A comissão de juristas também discutiu na reunião o tratamento dado à figura do torcedor no Código Penal. O advogado Marcelo Leal, que já foi diretor de clube de futebol, disse que a ideia é trazer para o código o que já está previsto no Estatuto do Torcedor.
Pela proposta da comissão, aquele que vender ingresso para evento cultural ou esportivo com valor acima do impresso poderá ser condenado a até dois anos de prisão. Já quem fornecer os ingressos para a atividade do cambista pode pegar até três anos.
O tumulto em eventos esportivos, no que se inclui a invasão de campo, pode render pena de até dois anos de prisão. Para fraude em resultados esportivos, a pena prevista é de dois a cinco anos.
A comissão ainda tratou brevemente de temas como lesões corporais e crimes contra o idoso. Na primeira parte da reunião, pela manhã, a comissão aprovou a ampliação dos meios de prova que podem ser usados para atestar a embriaguez de motoristas.
Na reunião de sexta-feira (20), marcada para as 10h, a comissão deve debater questões como furto, abuso de autoridade e crimes contra crianças e adolescentes.
A comissão, instalada em setembro de 2011 com o objetivo de propor mudanças no Código Penal, tem até 28 de maio para completar o anteprojeto. Os trabalhos são presididos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e são relatados pelo procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Segundo o advogado Tiago Ivo Odon, há consenso entre profissionais ligados à área a favor de se colocar o tráfico e o consumo no mesmo tipo penal. A ideia seria endurecer a lei para o consumidor de drogas ilícitas. A saída para diferenciar o consumidor do traficante seria na aplicação da pena, que varia de 4 a 15 anos de prisão, na proposta examinada.
O advogado relatou que, como não tinha uma “opinião formada” sobre o tema, buscou a orientação de vários profissionais que atuam na questão do tráfico e do consumo de drogas.
– Foram ouvidos juízes, promotores e delegados sobre esta que é uma das questões mais empíricas deste trabalho – disse.
Retrocesso
Para o jurista Técio Lins e Silva, no entanto, considerar a pena de prisão para o consumidor de drogas seria um retrocesso.
- Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável – criticou.
Por sua vez, o professor Luiz Flávio Gomes disse que a comissão poderia se inspirar na legislação portuguesa sobre o tema, que, segundo ele, serve de exemplo para toda a Europa. Portugal descriminalizou o uso e porte de drogas em pequenas quantidades em 2001. A pessoa flagrada nessas situações é encaminhada a uma comissão, que pode determinar a realização de tratamento, aplicar multa ou definir sanções alternativas, como proibição de exercer determinadas profissões.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque ressaltou que o tema é polêmico, mas admitiu que a atual lei de drogas precisa ser aperfeiçoada. Por conta das divergências, o tema voltará a ser debatido na reunião da próxima segunda-feira (23).
Esporte
A comissão de juristas também discutiu na reunião o tratamento dado à figura do torcedor no Código Penal. O advogado Marcelo Leal, que já foi diretor de clube de futebol, disse que a ideia é trazer para o código o que já está previsto no Estatuto do Torcedor.
Pela proposta da comissão, aquele que vender ingresso para evento cultural ou esportivo com valor acima do impresso poderá ser condenado a até dois anos de prisão. Já quem fornecer os ingressos para a atividade do cambista pode pegar até três anos.
O tumulto em eventos esportivos, no que se inclui a invasão de campo, pode render pena de até dois anos de prisão. Para fraude em resultados esportivos, a pena prevista é de dois a cinco anos.
A comissão ainda tratou brevemente de temas como lesões corporais e crimes contra o idoso. Na primeira parte da reunião, pela manhã, a comissão aprovou a ampliação dos meios de prova que podem ser usados para atestar a embriaguez de motoristas.
Na reunião de sexta-feira (20), marcada para as 10h, a comissão deve debater questões como furto, abuso de autoridade e crimes contra crianças e adolescentes.
A comissão, instalada em setembro de 2011 com o objetivo de propor mudanças no Código Penal, tem até 28 de maio para completar o anteprojeto. Os trabalhos são presididos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e são relatados pelo procurador Luiz Carlos Gonçalves.
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Aborto em caso de anencefalia deixa de ser crime
Com 8 votos a favor e 2 contra, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem a favor da interrupção da gravidez nesses casos
Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no feto.
Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos.
Ao final da votação, houve uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que "poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues".
O julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido "abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida". O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, “a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”.
Para a ministra Cármen Lúcia, "a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável". Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que “a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante”.
No segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida
Segundo Ayres Britto, "à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.". Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando "o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia".
Fonte: O Estado de S.Paulo
Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no feto.
Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos.
Ao final da votação, houve uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que "poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues".
O julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido "abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida". O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, “a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”.
Para a ministra Cármen Lúcia, "a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável". Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que “a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante”.
No segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida
Segundo Ayres Britto, "à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.". Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando "o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia".
Fonte: O Estado de S.Paulo
Especialistas cobram leis contra discriminação racial no trabalho
Representantes dos poderes Judiciário e Executivo cobraram nesta
quinta-feira (12) mudanças legais para enfrentar a discriminação racial
no trabalho. Eles participaram de audiência pública da Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público para discutir as relações
de emprego e a promoção da igualdade racial. O debate foi proposto pelo
presidente do colegiado, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).
Para a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), Noemia Aparecida Porto, faltam leis mais claras para punir a discriminação racial nos ambientes de trabalho. “Precisamos de atos legislativos mais completos, mais adequados para aparelhar os magistrados em casos de discriminação”, afirmou.
Noemia citou algumas propostas em tramitação na Câmara, como os PLs 3003/11 e 756/11, que definem o conceito de “trabalho decente” e tratam do combate à discriminação dentro da administração pública. Segundo a dirigente, os projetos são válidos, mas insuficientes, pois os principais problemas acontecem na iniciativa privada. “Na iniciativa privada, o critério de contratação é apenas o do empregador. Em uma entrevista, ele pode rejeitar os mais velhos, os não bonitos, as mulheres”, argumentou.
O trabalho decente, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é aquele tido como produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade de organização sindical e negociação coletiva, equidade e segurança, sem qualquer forma de discriminação e capaz de garantir uma vida digna.
Indicadores
Segundo a gerente de Projetos, Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas da Secretaria de Igualdade Racial, Mônica Alves, os indicadores sociais que atestam a diferença entre brancos e negros no mercado de trabalho deveriam ser levados em conta nas decisões judiciais. “Os indicadores expressam o grau de perversidade do racismo no mercado de trabalho brasileiro.”
Mônica ressaltou que não é possível fazer promoção da igualdade no trabalho sem enfrentamento do preconceito. “Ainda temos uma situação de fortes desigualdades que mantém homens brancos na primeira posição de emprego e as mulheres negras na última colocação”, disse.
Remuneração diferente
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, lembrou que os problemas de desigualdade racial afetam o acesso ao emprego, a ascensão funcional e o salário equiparado. “A discriminação é mais gritante quando vemos que há remuneração diferente, para um mesmo nível educacional", declarou.
Lima informou ainda que o Ministério Público do Trabalho começou, em 2005, um programa de conscientização em bancos e supermercados para diminuir a desigualdade racial no trabalho, mas a experiência não foi bem sucedida. “Infelizmente, não obtivemos os resultados esperados. Precisamos de mudança da mentalidade da sociedade como um todo.”
Escravidão
Por sua vez, o diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Valdiney Arruda, afirmou que a população negra é a que mais adoece por condições precárias de emprego e a mais suscetível a trabalho infantil e escravo.
O sindicalista destacou ainda a dificuldade de reintegrar ao mercado os trabalhadores que se encontravam em situações análogas à escravidão. Arruda citou o caso de pessoas negras que foram resgatadas dessa situação e hoje trabalham na construção do estádio de Cuiabá para a Copa do Mundo de 2014. A princípio, disse ele, os operários não foram readmitidos pela empresa de construção – a reintegração ocorreu apenas após uma ação governamental junto à construtora.
Audiências
Bala Rocha enalteceu que a série de audiências sobre o trabalho decente promovidas pela comissão (no mês passado, a discussão teve como foco os empregos domésticos) serve para chamar a atenção da sociedade a respeito do tema e aproximar o Legislativo da agenda da OIT e do governo brasileiro. “Se for mulher, pobre e negra, a dificuldade para conseguir emprego é maior. É por isso que estamos fazendo esse debate”, comentou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Para a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), Noemia Aparecida Porto, faltam leis mais claras para punir a discriminação racial nos ambientes de trabalho. “Precisamos de atos legislativos mais completos, mais adequados para aparelhar os magistrados em casos de discriminação”, afirmou.
Noemia citou algumas propostas em tramitação na Câmara, como os PLs 3003/11 e 756/11, que definem o conceito de “trabalho decente” e tratam do combate à discriminação dentro da administração pública. Segundo a dirigente, os projetos são válidos, mas insuficientes, pois os principais problemas acontecem na iniciativa privada. “Na iniciativa privada, o critério de contratação é apenas o do empregador. Em uma entrevista, ele pode rejeitar os mais velhos, os não bonitos, as mulheres”, argumentou.
O trabalho decente, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é aquele tido como produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade de organização sindical e negociação coletiva, equidade e segurança, sem qualquer forma de discriminação e capaz de garantir uma vida digna.
Indicadores
Segundo a gerente de Projetos, Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas da Secretaria de Igualdade Racial, Mônica Alves, os indicadores sociais que atestam a diferença entre brancos e negros no mercado de trabalho deveriam ser levados em conta nas decisões judiciais. “Os indicadores expressam o grau de perversidade do racismo no mercado de trabalho brasileiro.”
Mônica ressaltou que não é possível fazer promoção da igualdade no trabalho sem enfrentamento do preconceito. “Ainda temos uma situação de fortes desigualdades que mantém homens brancos na primeira posição de emprego e as mulheres negras na última colocação”, disse.
Remuneração diferente
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, lembrou que os problemas de desigualdade racial afetam o acesso ao emprego, a ascensão funcional e o salário equiparado. “A discriminação é mais gritante quando vemos que há remuneração diferente, para um mesmo nível educacional", declarou.
Lima informou ainda que o Ministério Público do Trabalho começou, em 2005, um programa de conscientização em bancos e supermercados para diminuir a desigualdade racial no trabalho, mas a experiência não foi bem sucedida. “Infelizmente, não obtivemos os resultados esperados. Precisamos de mudança da mentalidade da sociedade como um todo.”
Escravidão
Por sua vez, o diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Valdiney Arruda, afirmou que a população negra é a que mais adoece por condições precárias de emprego e a mais suscetível a trabalho infantil e escravo.
O sindicalista destacou ainda a dificuldade de reintegrar ao mercado os trabalhadores que se encontravam em situações análogas à escravidão. Arruda citou o caso de pessoas negras que foram resgatadas dessa situação e hoje trabalham na construção do estádio de Cuiabá para a Copa do Mundo de 2014. A princípio, disse ele, os operários não foram readmitidos pela empresa de construção – a reintegração ocorreu apenas após uma ação governamental junto à construtora.
Audiências
Bala Rocha enalteceu que a série de audiências sobre o trabalho decente promovidas pela comissão (no mês passado, a discussão teve como foco os empregos domésticos) serve para chamar a atenção da sociedade a respeito do tema e aproximar o Legislativo da agenda da OIT e do governo brasileiro. “Se for mulher, pobre e negra, a dificuldade para conseguir emprego é maior. É por isso que estamos fazendo esse debate”, comentou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto estabelece prazo máximo de 90 dias para concessão de licença ambiental
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2941/11, do deputado Ronaldo Benedet
(PMDB-SC), que fixa prazo máximo de 90 dias para órgãos ambientais
decidirem sobre pedidos de concessão ou renovação de licença ambiental. A
proposta altera a Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do
Meio Ambiente.
Benedet explica que o objetivo é dar celeridade aos procedimentos de licenciamento ambiental. “O Estado tem o dever de proteger o meio ambiente, mas não podemos admitir que a demora nas vistorias e nos estudos de impacto ambiental sirva de entrave à implantação de empreendimentos, afugentando novos investimentos”, argumenta o deputado.
A Lei 6.938/81 exige o prévio licenciamento ambiental para a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades, considerados potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3729/04. As propostas serão analsiadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Benedet explica que o objetivo é dar celeridade aos procedimentos de licenciamento ambiental. “O Estado tem o dever de proteger o meio ambiente, mas não podemos admitir que a demora nas vistorias e nos estudos de impacto ambiental sirva de entrave à implantação de empreendimentos, afugentando novos investimentos”, argumenta o deputado.
A Lei 6.938/81 exige o prévio licenciamento ambiental para a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades, considerados potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3729/04. As propostas serão analsiadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário
Fonte: Agência Câmara de Notícias
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Retorno de PPPs no Judiciário gera discussões, alerta diretora da OAB
A secretária-geral-adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), Márcia Machado Melaré, manifestou-se hoje (10) sobre a
dificuldade na possibilidade de se utilizar as parcerias
público-privadas (PPPs) no Poder Judiciário, matéria atualmente em
debate no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a diretora, seria
necessário grande criatividade para remunerar o parceiro sem esbarrar em
atos indelegáveis do Judiciário, tais como “o transporte de processos,
carimbos e expedições de mandados". Eis a íntegra da matéria, publicada
hoje pelo jornal DCI Online, de São Paulo:
A possibilidade de utilizar as parcerias público-privadas (PPPs) no Poder Judiciário está em debate pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as implicações e resultados da prática já geram embates entre operadores do direito. Na última semana, reunião de uma comissão criada pelo Conselho para fornecer subsídios sobre o tema, trouxe para o debate o retorno que as empresas privadas teriam em empreitadas com os tribunais e quais os riscos para a Justiça com a prática.
Segundo a secretária-geral- adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcia Machado Melaré, a questão do risco foi levantada e representante dos investidores, com visão técnica, afirmou que ele seria baixo. A resposta, no entanto, não tem condição de ser auferida na prática, já que não há PPPs hoje no Judiciário. Em São Paulo, há o projeto de construção de seis fóruns por meio de PPP. As empresas iriam explorar serviços como estacionamentos e lanchonete.
Márcia Melaré afirma que, na reunião feita pelo CNJ, o professor Carlos Ari Sundfeld admitiu em parte a adoção das PPPs no Judiciário, com a formatação de um novo modelo, já que seria difícil aplicar a remuneração do parceiro privado. "Seria preciso grande criatividade para remunerar o parceiro sem esbarrar em atos indelegáveis do Judiciário, como o transporte de processos, carimbos e expedições de mandados", afirma a advogada.
As PPPs, usadas apenas pelo Poder Executivo, trazem um vínculo de longo prazo para desenvolvimento de atividades de interesse público. O parceiro privado se responsabiliza pelo investimento, exploração e financiamento. O Estado deve dividir o risco com o investidor, que tem taxa de retorno interno (TIR) garantida.
A questão é debatida no CNJ na consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) sobre a possibilidade de contratos nos moldes das PPPs. Na consulta, a Corregedoria Geral do TJ pede autorização ao CNJ para a formalização de uma PPP para a construção e aparelhamento de 10 novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos. Conforme a proposta, as empresas responsáveis pelas obras receberiam em troca contraprestação pecuniária equivalente a 30% da arrecadação mensal do chamado Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), pelo período de 35 anos.
O relator original da matéria, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, votou por responder positivamente à consulta, mas desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário.
O ministro Carlos Ayres Britto, que havia pedido vista, afirmou que a Lei 11.079/04, que institui as parcerias público-privadas, refere-se exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo.
O voto divergente do ministro Ayres Britto foi acompanhado pela ministra Eliana Calmon e pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, Gilberto Martins, Wellington Saraiva, Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn. Ou seja, já há dez votos contrários às PPPs, que ainda podem ser mudados, já que o julgamento foi suspenso após a criação da comissão.
O conselheiro Bruno Dantas, presidente da Comissão, afirma que o CNJ pretende conhecer possíveis aplicações das PPPs no Judiciário, como construção de prédios, gerenciamento de redes de informática ou de estacionamentos, e principalmente as formas de fiscalização. "Precisamos avaliar maneiras de maximizar o orçamento do Judiciário, mediante soluções criativas e estudando de que forma parceiros da iniciativa privada podem contribuir para uma melhor estruturação dos tribunais", afirmou, segundo divulgou o CNJ.
Márcia Melaré afirmou que a visão da advocacia é que o Judiciário deve funcionar. "Hoje o que se verifica é que não basta a construção de prédios, mas sim a instalação efetiva de varas e contratação de juízes. Em São Paulo, há salas em fóruns vazias porque o Judiciário não tem orçamento para contratar magistrados e serventuários. Só as PPPs em construções não são suficientes para dar a agilidade que o Judiciário precisa", diz. Será feito um novo encontro em Brasília e a comissão tem 30 dias para dar parecer sobre a questão.
Fonte: OAB Notícias
A possibilidade de utilizar as parcerias público-privadas (PPPs) no Poder Judiciário está em debate pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as implicações e resultados da prática já geram embates entre operadores do direito. Na última semana, reunião de uma comissão criada pelo Conselho para fornecer subsídios sobre o tema, trouxe para o debate o retorno que as empresas privadas teriam em empreitadas com os tribunais e quais os riscos para a Justiça com a prática.
Segundo a secretária-geral- adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcia Machado Melaré, a questão do risco foi levantada e representante dos investidores, com visão técnica, afirmou que ele seria baixo. A resposta, no entanto, não tem condição de ser auferida na prática, já que não há PPPs hoje no Judiciário. Em São Paulo, há o projeto de construção de seis fóruns por meio de PPP. As empresas iriam explorar serviços como estacionamentos e lanchonete.
Márcia Melaré afirma que, na reunião feita pelo CNJ, o professor Carlos Ari Sundfeld admitiu em parte a adoção das PPPs no Judiciário, com a formatação de um novo modelo, já que seria difícil aplicar a remuneração do parceiro privado. "Seria preciso grande criatividade para remunerar o parceiro sem esbarrar em atos indelegáveis do Judiciário, como o transporte de processos, carimbos e expedições de mandados", afirma a advogada.
As PPPs, usadas apenas pelo Poder Executivo, trazem um vínculo de longo prazo para desenvolvimento de atividades de interesse público. O parceiro privado se responsabiliza pelo investimento, exploração e financiamento. O Estado deve dividir o risco com o investidor, que tem taxa de retorno interno (TIR) garantida.
A questão é debatida no CNJ na consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) sobre a possibilidade de contratos nos moldes das PPPs. Na consulta, a Corregedoria Geral do TJ pede autorização ao CNJ para a formalização de uma PPP para a construção e aparelhamento de 10 novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos. Conforme a proposta, as empresas responsáveis pelas obras receberiam em troca contraprestação pecuniária equivalente a 30% da arrecadação mensal do chamado Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), pelo período de 35 anos.
O relator original da matéria, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, votou por responder positivamente à consulta, mas desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário.
O ministro Carlos Ayres Britto, que havia pedido vista, afirmou que a Lei 11.079/04, que institui as parcerias público-privadas, refere-se exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo.
O voto divergente do ministro Ayres Britto foi acompanhado pela ministra Eliana Calmon e pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, Gilberto Martins, Wellington Saraiva, Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn. Ou seja, já há dez votos contrários às PPPs, que ainda podem ser mudados, já que o julgamento foi suspenso após a criação da comissão.
O conselheiro Bruno Dantas, presidente da Comissão, afirma que o CNJ pretende conhecer possíveis aplicações das PPPs no Judiciário, como construção de prédios, gerenciamento de redes de informática ou de estacionamentos, e principalmente as formas de fiscalização. "Precisamos avaliar maneiras de maximizar o orçamento do Judiciário, mediante soluções criativas e estudando de que forma parceiros da iniciativa privada podem contribuir para uma melhor estruturação dos tribunais", afirmou, segundo divulgou o CNJ.
Márcia Melaré afirmou que a visão da advocacia é que o Judiciário deve funcionar. "Hoje o que se verifica é que não basta a construção de prédios, mas sim a instalação efetiva de varas e contratação de juízes. Em São Paulo, há salas em fóruns vazias porque o Judiciário não tem orçamento para contratar magistrados e serventuários. Só as PPPs em construções não são suficientes para dar a agilidade que o Judiciário precisa", diz. Será feito um novo encontro em Brasília e a comissão tem 30 dias para dar parecer sobre a questão.
Fonte: OAB Notícias
Competência exclusiva do juízo responsável pela recuperação de empresa pode superar prazo de 180 dias
A força atrativa do juízo responsável pelo processo de recuperação
judicial de empresa supera o prazo de 180 dias previsto no artigo 6º da
Lei de Falências (Lei 11.101/05) e, portanto, as ações que envolvam
patrimônio da empresa em recuperação são de responsabilidade desse órgão
julgador. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra
decisão do próprio STJ em conflito de competência relatado pelo ministro
Luis Felipe Salomão.
Foi movida ação trabalhista contra um frigorífico em estado falimentar e suscitado conflito de competência entre a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) e a 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Rio Verde (GO). Ficou decidido pelo STJ que a 2ª Vara de Rio Verde, já responsável pelo processo de recuperação judicial do frigorífico, seria responsável pelas ações trabalhistas.
No agravo interposto contra a decisão do STJ, o MPF afirmou que a recuperação já superou os 180 dias previstos na Lei de Falências, ressurgindo para os credores o direito de iniciar ou continuar suas ações e execuções. Para o MPF, a força atrativa do juízo de recuperação se encerra com o fim do prazo legal – e entender diferente significaria subtrair indevidamente a competência da Justiça trabalhista.
O MPF também observou que haveria fatos graves a serem apurados em relação à atuação de magistrado da 2ª Vara de Rio Verde em relação a outro conflito de competência. Isso traria um “comprometimento da competência do juízo goiano” e, portanto, o STJ não deveria conhecer da matéria.
Preservação da empresa
Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, que também relatou o agravo, afirmou que o entendimento “torrencial” do STJ é no sentido de que o princípio da preservação da empresa deve prevalecer. O magistrado explicou que o prazo de 180 dias, intervalo durante o qual ações e execuções são suspensas, é um período de defesa que permite à empresa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, viabilizando a apresentação do plano de recuperação.
“Nada impede, pois, que o juízo da recuperação, dadas as especificidades de cada caso, amplie o prazo legal”, observou. O ministro destacou que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal. Contudo, completou, na execução fiscal não é permitida a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou exclua parte dele do processo de recuperação judicial.
Para o ministro Salomão, seria incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após o prazo do artigo 6º da Lei de Falências. Ele destacou que a jurisprudência pacífica do STJ é nesse sentido. Quanto ao alegado comprometimento do juízo, Salomão asseverou que os fatos estão sendo investigados pela corregedoria responsável e que a referida vara está sob responsabilidade de outra magistrada.
Em relação à preferência da execução fiscal sobre outros créditos habilitados, tratada no artigo 187 do Código Tributário Nacional, o ministro Salomão afirmou que não há ofensa a esse dispositivo ante a concessão de parcelamento fiscal. “O crédito continua com seus privilégios, mas passa a ser recolhido de maneira diferida, justamente para garantir à empresa em situação de recuperação judicial a possibilidade de adimplir a obrigação tributária de maneira íntegra”, explicou.
Todos os demais ministros da Segunda Seção acompanharam integralmente o voto do relator e negaram provimento ao agravo regimental.
Foi movida ação trabalhista contra um frigorífico em estado falimentar e suscitado conflito de competência entre a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) e a 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Rio Verde (GO). Ficou decidido pelo STJ que a 2ª Vara de Rio Verde, já responsável pelo processo de recuperação judicial do frigorífico, seria responsável pelas ações trabalhistas.
No agravo interposto contra a decisão do STJ, o MPF afirmou que a recuperação já superou os 180 dias previstos na Lei de Falências, ressurgindo para os credores o direito de iniciar ou continuar suas ações e execuções. Para o MPF, a força atrativa do juízo de recuperação se encerra com o fim do prazo legal – e entender diferente significaria subtrair indevidamente a competência da Justiça trabalhista.
O MPF também observou que haveria fatos graves a serem apurados em relação à atuação de magistrado da 2ª Vara de Rio Verde em relação a outro conflito de competência. Isso traria um “comprometimento da competência do juízo goiano” e, portanto, o STJ não deveria conhecer da matéria.
Preservação da empresa
Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, que também relatou o agravo, afirmou que o entendimento “torrencial” do STJ é no sentido de que o princípio da preservação da empresa deve prevalecer. O magistrado explicou que o prazo de 180 dias, intervalo durante o qual ações e execuções são suspensas, é um período de defesa que permite à empresa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, viabilizando a apresentação do plano de recuperação.
“Nada impede, pois, que o juízo da recuperação, dadas as especificidades de cada caso, amplie o prazo legal”, observou. O ministro destacou que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal. Contudo, completou, na execução fiscal não é permitida a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou exclua parte dele do processo de recuperação judicial.
Para o ministro Salomão, seria incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após o prazo do artigo 6º da Lei de Falências. Ele destacou que a jurisprudência pacífica do STJ é nesse sentido. Quanto ao alegado comprometimento do juízo, Salomão asseverou que os fatos estão sendo investigados pela corregedoria responsável e que a referida vara está sob responsabilidade de outra magistrada.
Em relação à preferência da execução fiscal sobre outros créditos habilitados, tratada no artigo 187 do Código Tributário Nacional, o ministro Salomão afirmou que não há ofensa a esse dispositivo ante a concessão de parcelamento fiscal. “O crédito continua com seus privilégios, mas passa a ser recolhido de maneira diferida, justamente para garantir à empresa em situação de recuperação judicial a possibilidade de adimplir a obrigação tributária de maneira íntegra”, explicou.
Todos os demais ministros da Segunda Seção acompanharam integralmente o voto do relator e negaram provimento ao agravo regimental.
terça-feira, 10 de abril de 2012
STJ julgará repetitivo sobre intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença
Definição se a multa de 10% pode incidir antes da intimação pessoal do
devedor. Todos os processos que tratam do tema estão suspensos nos
tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais.
A Corte Especial do STJ deverá julgar este ano - mas ainda sem data - recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. A empresa autora do recurso pretende que antes da intimação pessoal não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.
O recurso foi interposto pela empresa carioca Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções.
Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à corte como recurso representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do STJ.
Assim, todos os processos que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ, nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais.
O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei nº 11.672/08, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. (REsp nº 1262933).
Fonte: JusBrasil
A Corte Especial do STJ deverá julgar este ano - mas ainda sem data - recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. A empresa autora do recurso pretende que antes da intimação pessoal não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.
O recurso foi interposto pela empresa carioca Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções.
Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à corte como recurso representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do STJ.
Assim, todos os processos que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ, nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais.
O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei nº 11.672/08, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. (REsp nº 1262933).
Fonte: JusBrasil
STJ decidirá se INSS responde em ação que discute multa em cálculo de indenização de contribuição previdenciária
Quem tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que discute a
obrigatoriedade da multa no cálculo da indenização das contribuições
previdenciárias: a fazenda nacional ou o INSS? A questão vai ser tratada
pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do
caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Trata-se de ação que objetiva o reconhecimento da inexigibilidade de multa e juros de mora no cálculo de indenização necessária à expedição de certidão de tempo de serviço para contagem recíproca.
A fazenda nacional recorreu de decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por ela, ao entendimento de que a obrigatoriedade da multa incidente no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias somente se efetiva a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96.
Segundo a fazenda, a entidade competente para figurar no polo passivo da ação é o INSS.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou que a questão merece melhor análise. Assim, deu provimento ao agravo interposto pela fazenda nacional e determinou que ele seja convertido em recurso especial para posterior julgamento pela Turma.
Fonte: Agência de Notícias do STJ
Trata-se de ação que objetiva o reconhecimento da inexigibilidade de multa e juros de mora no cálculo de indenização necessária à expedição de certidão de tempo de serviço para contagem recíproca.
A fazenda nacional recorreu de decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por ela, ao entendimento de que a obrigatoriedade da multa incidente no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias somente se efetiva a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96.
Segundo a fazenda, a entidade competente para figurar no polo passivo da ação é o INSS.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou que a questão merece melhor análise. Assim, deu provimento ao agravo interposto pela fazenda nacional e determinou que ele seja convertido em recurso especial para posterior julgamento pela Turma.
Fonte: Agência de Notícias do STJ
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Fisco condiciona créditos de PIS e Cofins para empresas
A queda-de-braço entre o fisco e os contribuintes sobre o que pode ou
não ser considerado insumo e a possibilidade de aproveitar os créditos
dos tributos teve mais um capítulo. Em solução de consulta publicada
ontem, a Receita seguiu sua linha de desconsiderar ao máximo a
possibilidade de créditos e condicionou a aprovação de créditos de
Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao fato de que as partes e
peças de reposição não estarem incluídas no ativo imobilizado das
empresas.
A interpretação está na contramão dos incentivos à indústria anunciados ontem pelo governo federal. “O entendimento é retrógrado e um tiro no pé. Para crescer, a indústria deve ser desonerada para fazer frente à concorrência externa”, afirma a advogada Marluzi Andrea Barros, sócia do Siqueira Castro Advogados.
O texto da Solução de Consulta nº 22, de 12 de março, afirma que “os produtos intermediários que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida na fabricação do produto destinado à venda, são considerados insumos e podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados na apuração da contribuição para a Cofins e o PIS”. Porém, há uma ressalva com relação a peças de reposição.
“As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado”, diz o texto.
Para a advogada, houve uma interpretação “esquisita” da Lei nº 10.637, de 2002, e um detalhe fez a diferença no aproveitamento dos créditos. “Só serão aproveitadas peças que não façam parte do ativo imobilizado da empresa, ou seja, bens que façam parte da produção da companhia e que não sejam incorporados de forma permanente a seu patrimônio”, afirma Marluzi.
“No entanto, para a contabilidade, as peças são incorporadas ao maquinário e passam a ser ativos imobilizados, com isso, muitas empresas, especialmente grandes indústrias vão perder um crédito significativo e ser prejudicadas. É um absurdo desconsiderar o crédito, pois a peça fará parte da produção”, completa.
Peças que sofrem desgaste são aquelas que entram no processo produtivo mas, frágeis, se extinguem, pois têm uma vida útil reduzida, como filtros por exemplo. E é justamente quanto à vida útil dos produtos que a solução faz outra ressalva. A Receita afirma que os valores referentes a serviços prestados para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins e do PIS, “desde que dos dispêndios com tais serviços não resulte aumento de vida útil superior a um ano”.
Em outras palavras, o crédito é vetado se houver aumento da vida útil do maquinário. “Não é racional tirar incentivos em um momento em que a indústria deve aumentar sua produção e é afetada por uma alta carga tributária”, afirma Marluzi Barros.
Para a especialista, as empresas podem parar de aproveitar os créditos nos casos estipulados na solução – a interpretação é isolada e não vinculativa, ou seja, serve apenas para a parte que formulou o questionamento ao fisco. No entanto, indica o posicionamento e a fiscalização da Receita e a possibilidade de autuação.
No entanto, as empresas podem “comprar a briga”. “As empresas que quiserem correr o risco podem inclusive entrar na Justiça contra possíveis multas”, afirma a advogada. Segundo ela, a Lei n. 10.637 é clara ao definir quais as hipóteses de crédito, embora seja ao mesmo tempo genérica.
O artigo 3º, inciso II da lei afirma que a pessoa jurídica pode descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. “O lógico é que os tributos pagos na fabricação de seus produtos devem gerar créditos”, diz a advogada.
Em março, a Receita publicou outro entendimento que restringiu a tomada de créditos de PIS e Cofins, o que também deve gerar ações na Justiça. Na solução de consulta n. 19, o fisco determinou que a aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade, obrigatórias, não podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados.
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. No caso, a 2ª Turma da Corte comandado pelo ministro Ari Pargendler considerou que as embalagens de acondicionamento devem ser considerados insumos.
Fonte: Notícias Fiscias/ Andréia Henriques
A interpretação está na contramão dos incentivos à indústria anunciados ontem pelo governo federal. “O entendimento é retrógrado e um tiro no pé. Para crescer, a indústria deve ser desonerada para fazer frente à concorrência externa”, afirma a advogada Marluzi Andrea Barros, sócia do Siqueira Castro Advogados.
O texto da Solução de Consulta nº 22, de 12 de março, afirma que “os produtos intermediários que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida na fabricação do produto destinado à venda, são considerados insumos e podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados na apuração da contribuição para a Cofins e o PIS”. Porém, há uma ressalva com relação a peças de reposição.
“As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado”, diz o texto.
Para a advogada, houve uma interpretação “esquisita” da Lei nº 10.637, de 2002, e um detalhe fez a diferença no aproveitamento dos créditos. “Só serão aproveitadas peças que não façam parte do ativo imobilizado da empresa, ou seja, bens que façam parte da produção da companhia e que não sejam incorporados de forma permanente a seu patrimônio”, afirma Marluzi.
“No entanto, para a contabilidade, as peças são incorporadas ao maquinário e passam a ser ativos imobilizados, com isso, muitas empresas, especialmente grandes indústrias vão perder um crédito significativo e ser prejudicadas. É um absurdo desconsiderar o crédito, pois a peça fará parte da produção”, completa.
Peças que sofrem desgaste são aquelas que entram no processo produtivo mas, frágeis, se extinguem, pois têm uma vida útil reduzida, como filtros por exemplo. E é justamente quanto à vida útil dos produtos que a solução faz outra ressalva. A Receita afirma que os valores referentes a serviços prestados para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins e do PIS, “desde que dos dispêndios com tais serviços não resulte aumento de vida útil superior a um ano”.
Em outras palavras, o crédito é vetado se houver aumento da vida útil do maquinário. “Não é racional tirar incentivos em um momento em que a indústria deve aumentar sua produção e é afetada por uma alta carga tributária”, afirma Marluzi Barros.
Para a especialista, as empresas podem parar de aproveitar os créditos nos casos estipulados na solução – a interpretação é isolada e não vinculativa, ou seja, serve apenas para a parte que formulou o questionamento ao fisco. No entanto, indica o posicionamento e a fiscalização da Receita e a possibilidade de autuação.
No entanto, as empresas podem “comprar a briga”. “As empresas que quiserem correr o risco podem inclusive entrar na Justiça contra possíveis multas”, afirma a advogada. Segundo ela, a Lei n. 10.637 é clara ao definir quais as hipóteses de crédito, embora seja ao mesmo tempo genérica.
O artigo 3º, inciso II da lei afirma que a pessoa jurídica pode descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. “O lógico é que os tributos pagos na fabricação de seus produtos devem gerar créditos”, diz a advogada.
Em março, a Receita publicou outro entendimento que restringiu a tomada de créditos de PIS e Cofins, o que também deve gerar ações na Justiça. Na solução de consulta n. 19, o fisco determinou que a aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade, obrigatórias, não podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados.
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. No caso, a 2ª Turma da Corte comandado pelo ministro Ari Pargendler considerou que as embalagens de acondicionamento devem ser considerados insumos.
Fonte: Notícias Fiscias/ Andréia Henriques
Advogados conseguem retenção de valores de empresa terceirizada para pagamento de débitos trabalhistas
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retenção de R$
32 mil que seriam pagos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, em
São José do Rio Preto (SP), à empresa terceirizada Real Serviços de
Locação de Mão de Obra Ltda., em razão do não atendimento de exigência
administrativa e infrações trabalhistas.
De acordo com a Procuradoria Seccional da União em São José do Preto (PSU/SRR), o contrato de prestação de serviços da empresa com o órgão público foi encerrado em novembro de 2011. Antes do término oficial, a Delegacia da Receita solicitou à contratada informações relativas ao comparecimento e à situação trabalhista de todos os funcionários lotados na unidade. No entanto, o pedido não foi atendido.
Em juízo, os advogados da União informaram que, além disso, a empresa, em desrespeito à legislação, demitiu uma recepcionista grávida e não pagou a ela nenhum direito rescisório. Destacaram que o bloqueio dos valores que seriam pagos à empresa, em cumprimento ao contrato, garantiria a regularização dos créditos trabalhistas da recepcionista e de outros eventuais empregados que se encontrassem na mesma situação.
Diante da flagrante irregularidade, a 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), responsável pela análise do processo, acolheu os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou o bloqueio dos créditos em favor da Delegacia da Receita Federal do Brasil, nos termos do contrato DRFSJR nº 01/2010.
A PSU/SRR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: Agência Jus Brasil
De acordo com a Procuradoria Seccional da União em São José do Preto (PSU/SRR), o contrato de prestação de serviços da empresa com o órgão público foi encerrado em novembro de 2011. Antes do término oficial, a Delegacia da Receita solicitou à contratada informações relativas ao comparecimento e à situação trabalhista de todos os funcionários lotados na unidade. No entanto, o pedido não foi atendido.
Em juízo, os advogados da União informaram que, além disso, a empresa, em desrespeito à legislação, demitiu uma recepcionista grávida e não pagou a ela nenhum direito rescisório. Destacaram que o bloqueio dos valores que seriam pagos à empresa, em cumprimento ao contrato, garantiria a regularização dos créditos trabalhistas da recepcionista e de outros eventuais empregados que se encontrassem na mesma situação.
Diante da flagrante irregularidade, a 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), responsável pela análise do processo, acolheu os argumentos da Procuradoria da AGU e determinou o bloqueio dos créditos em favor da Delegacia da Receita Federal do Brasil, nos termos do contrato DRFSJR nº 01/2010.
A PSU/SRR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: Agência Jus Brasil
Câmara vota projeto sobre provas da Lei Seca na próxima quarta-feira
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), anunciou hoje
(4) que colocará em votação na próxima quarta-feira (11) o projeto de
lei que amplia o número de provas contra motorista que dirigir
alcoolizado. Maia deu a informação depois de reunir-se com os ministros
da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, para
buscar um entendimento para a votação da matéria.
“A lei Seca é uma prioridade para a Câmara. As mudanças na norma vão permitir que a lei cumpra seu papel de evitar mortes no trânsito”, disse Maia. “Vamos buscar nesse esforço conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo resolver o problema da impunidade em face daquilo que tem sido a compreensão da jurisprudência”, avaliou Cardozo.
Com a ampliação das provas, o teste do bafômetro, que não é mais obrigatório, poderá ser usado como instrumento de defesa do motorista. “Estamos colocando alternativas. Ao fazermos isso, o bafômetro que vinha sendo um instrumento para condenação, passa a ser um instrumento para defesa, porque se a pessoa quiser provar que não está embriagada usará o bafômetro para provar”, observou Cardozo.
O ministro das Cidades informou que no ano passado foram registradas 8,6 mil mortes no trânsito e que grande parte desses acidentes foi causado por motoristas embriagados. "O que é mais importante: o direito de produzir provas ou o direito à vida?". Ele acredita que a mudança na legislação vai dar maior tranquilidade para os órgãos de fiscalização, mas que também será necessário sensibilizar a população com campanhas educativas.
O autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que, em uma segunda etapa, serão discutidas mudanças no índice de alcoolemia e o aumento das penas. “Devemos trabalhar em harmonia com o Código Penal para que as penas tenham validade". Leal disse, também, que em uma terceira fase, serão discutidas atualizações no Código Brasileiro de Trânsito.
Atualmente, a infração é considerada gravíssima com punição de cinco vezes o valor monetário da multa. Pelo projeto, esse valor passará para dez vezes o valor da multa.
Fonte: Agência Brasil - Iolando Lourenço
“A lei Seca é uma prioridade para a Câmara. As mudanças na norma vão permitir que a lei cumpra seu papel de evitar mortes no trânsito”, disse Maia. “Vamos buscar nesse esforço conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo resolver o problema da impunidade em face daquilo que tem sido a compreensão da jurisprudência”, avaliou Cardozo.
Com a ampliação das provas, o teste do bafômetro, que não é mais obrigatório, poderá ser usado como instrumento de defesa do motorista. “Estamos colocando alternativas. Ao fazermos isso, o bafômetro que vinha sendo um instrumento para condenação, passa a ser um instrumento para defesa, porque se a pessoa quiser provar que não está embriagada usará o bafômetro para provar”, observou Cardozo.
O ministro das Cidades informou que no ano passado foram registradas 8,6 mil mortes no trânsito e que grande parte desses acidentes foi causado por motoristas embriagados. "O que é mais importante: o direito de produzir provas ou o direito à vida?". Ele acredita que a mudança na legislação vai dar maior tranquilidade para os órgãos de fiscalização, mas que também será necessário sensibilizar a população com campanhas educativas.
O autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que, em uma segunda etapa, serão discutidas mudanças no índice de alcoolemia e o aumento das penas. “Devemos trabalhar em harmonia com o Código Penal para que as penas tenham validade". Leal disse, também, que em uma terceira fase, serão discutidas atualizações no Código Brasileiro de Trânsito.
Atualmente, a infração é considerada gravíssima com punição de cinco vezes o valor monetário da multa. Pelo projeto, esse valor passará para dez vezes o valor da multa.
Fonte: Agência Brasil - Iolando Lourenço
Contribuinte poderá deduzir do IR doação para tratamento do câncer e de pessoas com deficiência
Empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR)
doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao
tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. A medida
integra o pacote de incentivo à indústria nacional, anunciado ontem (3)
pelo governo federal.
As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas, conforme detalha a Medida Provisória (MP) 563, publicada hoje (4), no Diário Oficial da União. A MP cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que possibilitam as deduções. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.
Fonte: Agência Brasil / Carolina Pimentel
As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas, conforme detalha a Medida Provisória (MP) 563, publicada hoje (4), no Diário Oficial da União. A MP cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que possibilitam as deduções. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.
Fonte: Agência Brasil / Carolina Pimentel
terça-feira, 3 de abril de 2012
Ministra suspende execução de condenação penal decorrente de IR não declarado
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar em Habeas Corpus (HC 112710) para suspender a execução da
condenação penal imposta a um empresário, em razão de sonegação de
Imposto de Renda (IR), no valor de R$ 114,7 mil em 1999. A pena de dois
anos e quatro meses de reclusão em regime aberto aplicada pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi convertida em prestação de
serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois
salários-mínimos por mês uma entidade de assistência social estipulada
pelo juízo da execução.
Ao examinar os autos, a ministra Rosa Weber verificou que o tributo
sonegado foi apurado em processo administrativo fiscal e, de acordo com
a documentação apresentada pela defesa do empresário, o crédito
resultante desse processo consta como consolidado no parcelamento
previsto na Lei 11.941/2009. Também houve a juntada de DARF´s com o
recolhimento de prestações mensais até janeiro de 2012 no valor de R$ 25
mil.
Segundo a ministra-relatora, em princípio, o crédito tributário foi
parcelado e encontra-se em dia, circunstância que embasa a suspensão da
pretensão punitiva. “Aparentemente, a suspensão não foi reconhecida nas
instâncias anteriores por mero erro material, e não por questão de
direito. Provavelmente, se o pedido fosse reiterado em primeiro grau,
acompanhado da documentação devida, seria acolhido”, afirmou.
A ministra Rosa Weber reconheceu, no caso, o fumus boni iuris
(plausibilidade do direito), alegado pela defesa na inicial do Habeas
Corpus, assim como o periculum in mora (perigo da demora). “Há situação
de urgência, pois aparentemente a condenação transitou em julgado,
podendo ser iniciada a qualquer momento a execução. Portanto, muito
excepcionalmente, a liminar deve ser concedida”, salientou a ministra.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber determina expedição de ofício
à Procuradoria Nacional da Fazenda para que o órgão informe, em trinta
dias, a situação atual do crédito tributário decorrente do processo
administrativo fiscal envolvendo o contribuinte. A ministra quer saber
se o crédito foi incluído ou não em parcelamento fiscal e, em caso
positivo, se o pagamento está mesmo em dia.
Fonte: Agência STF
Banco Mundial apoia criação de instituição bancária de desenvolvimento do Brics
O presidente do Banco Mundial, Robert Zoellick, disse hoje (3) que a
instituição está disponível para trabalhar em conjunto com o futuro
banco de desenvolvimento do Brics (grupo formado pelo Brasil, a Rússia,
Índia, China e África do Sul). A decisão de criar o banco foi anunciada
na semana passada, durante a quarta reunião do bloco, em Nova Delhi, na
Índia.
“Trabalhamos com os bancos regionais de desenvolvimento e tenho
parcerias com esses bancos”, disse Zoellick, no Fórum Boao, que debateu a
integração econômica da Ásia, em Hainão, na China. “Por princípio, se
os países do Brics pretendem desenvolver [o seu banco], nós
trabalharemos com ele.”, acrescentou.
A ideia é que a nova instituição bancária seja uma espécie de
alternativa ao Banco Mundial e ao Fundo Monetário Internacional (FMI).
Na semana passada, foi anunciada a criação de um grupo de trabalho,
integrado por representantes de todos os países do Brics. O grupo deve
definir os termos de referência, a estrutura do organismo, como será
integralizado o capital e as práticas de comércio bilateral e
multilateral.
A proposta do banco do Brics é estabelecer um mecanismo que permita
o financiamento de projetos exclusivamente nos países em
desenvolvimento. A ideia é que a presidência da instituição seja
rotativa entre os cinco integrantes do Brics. Paralelamente, os líderes
presentes aos debates deverão reiterar a defesa da ampliação do FMI.
Apoiaram a criação do banco a presidenta Dilma Rousseff e os
presidentes Dmitri Medvedev (Rússia), Hu Jintao (China) e Jacob Zuma
(África do Sul), além do primeiro-ministro da Índia, Manmohan Singh.
Fonte: Agência Brasil/ Renata Giraldi
INSS revê exigência de documentos para aposentadoria
O INSS concedeu aposentadoria a um trabalhador computando tempo de
trabalho rural sem exigir que o período fosse comprovado por meio de
declaração de sindicato e sem a entrevista rural. A decisão vai na
contramão de decisões anteriores, inclusive de judiciais que comumente
reconhecem as exigências.
A 9ª Junta de Recursos do INSS entendeu que o trabalhador comprovou cinco anos de trabalho rural por meio de outras provas, como certidão de casamento, título eleitoral, certificado de dispensa de incorporação e as certidões de nascimento de seus filhos, nos quais ele constava como lavrador.
A decisão apoia-se no artigo 62 do Decreto 3.048/1999 que rege que a contagem do tempo para aposentadoria “é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado”.
O trabalhador Sebastião Gonçalves dos Santos teve seu pedido de aposentadoria negado porque o INSS não considerou as provas apresentadas como meio hábil para comprovar tempo de exercício de trabalho rural, o que poderia ser suprido por uma declaração do sindicato. Ao desconsiderar esses documentos, o INSS contabilizou apenas 31 anos, 6 meses e 13 dias de tempo comum. Mas a Junta de Recursos reformou a decisão.
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, que atuou no caso, o entendimento é importante porque pode pautar novas decisões em âmbito administrativo do INSS e também na esfera judicial. “O entendimento de que a declaração e a entrevista se faziam necessárias era compartilhado pelo INSS e pelos tribunais, que ratificavam a negativa administrativa. Esta decisão deve abrir novas perspectivas para os casos de aposentadoria com contagem de tempo em exercício de trabalho rural”, afirma.
O advogado também lembra que a decisão desonera o trabalhador de pagar a quantia cobrada pelos sindicatos para emissão da declaração, que chega a custar R$ 200.
Fonte: Conjur / Rogério Barbosa
A 9ª Junta de Recursos do INSS entendeu que o trabalhador comprovou cinco anos de trabalho rural por meio de outras provas, como certidão de casamento, título eleitoral, certificado de dispensa de incorporação e as certidões de nascimento de seus filhos, nos quais ele constava como lavrador.
A decisão apoia-se no artigo 62 do Decreto 3.048/1999 que rege que a contagem do tempo para aposentadoria “é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado”.
O trabalhador Sebastião Gonçalves dos Santos teve seu pedido de aposentadoria negado porque o INSS não considerou as provas apresentadas como meio hábil para comprovar tempo de exercício de trabalho rural, o que poderia ser suprido por uma declaração do sindicato. Ao desconsiderar esses documentos, o INSS contabilizou apenas 31 anos, 6 meses e 13 dias de tempo comum. Mas a Junta de Recursos reformou a decisão.
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, que atuou no caso, o entendimento é importante porque pode pautar novas decisões em âmbito administrativo do INSS e também na esfera judicial. “O entendimento de que a declaração e a entrevista se faziam necessárias era compartilhado pelo INSS e pelos tribunais, que ratificavam a negativa administrativa. Esta decisão deve abrir novas perspectivas para os casos de aposentadoria com contagem de tempo em exercício de trabalho rural”, afirma.
O advogado também lembra que a decisão desonera o trabalhador de pagar a quantia cobrada pelos sindicatos para emissão da declaração, que chega a custar R$ 200.
Fonte: Conjur / Rogério Barbosa
Fazenda não pode exigir diferença de taxas de juros
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal
exigir do contribuinte o pagamento de um complemento sobre depósito
judicial, quando o valor apresentado corresponder à integralidade do
débito tributário em discussão. A decisão é um importante precedente
contra prática adotada por alguns Estados, com a redução gradual da taxa
básica de juros (Selic) pelo Banco Central. Eles cobram a diferença
entre o valor do depósito, atualizado normalmente pela Selic, e o
montante que seria gerado com a aplicação de taxas mais altas,
estabelecidas por leis estaduais para a correção de impostos. Cabe
recurso da decisão.
O depósito judicial garante ao Fisco o pagamento do débito tributário em caso de derrota do contribuinte. Na decisão, o ministro relator Benedito Gonçalves entendeu que a apresentação dessa garantia impede que o contribuinte venha a ser surpreendido com a cobrança de qualquer outro ônus financeiro decorrente do atraso no pagamento do débito tributário. “O contribuinte é parte ilegítima para responder demanda que busca questionar diferenças de correção monetária sobre depósito judicial por ele realizado”, declarou Gonçalves em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros. “A discussão sobre a correção monetária do depósito deve ser travada diretamente contra a instituição financeira.”
Os ministros julgaram um recurso do Estado de Minas Gerais contra a Datamed Instrumentos Científicos e Médicos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quer receber o complemento do valor depositado pela empresa em juízo, corrigido por índice inferior à Selic. Por meio de nota, o órgão informou que o caso está sob análise.
O entendimento favorável ao contribuinte pode ser aplicado em discussões semelhantes e nortear decisões das instâncias inferiores, segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. “O contribuinte cumpriu com a parte dele ao fazer o depósito judicial. Assim, não pode arcar com esse ônus”, afirma.
Na Justiça Federal, de acordo com o tributarista Maurício Faro, do escritório BM&A Advogados, não há esse problema. Os depósitos são feitos na Caixa Econômica Federal (CEF) e vão para o Tesouro Nacional, com a aplicação automática da Selic. “Na Justiça Estadual, vale o que determina a lei local. Por isso, há quem diga que o Estado deveria cobrar essa diferença do banco”, diz.
Segundo Carlos Pelá, diretor setorial tributário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente instituições financeiras públicas recebem depósitos judiciais, e todas aplicam a correção determinada pela legislação. Para o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a decisão é correta do ponto de vista técnico porque, se o contribuinte fez o depósito integral, não está em atraso, segundo o Código Tributário Nacional (CTN). “Essa diferença de valores não tem nenhuma relação com ele”, afirma.
No Ceará, por exemplo, a legislação determina a aplicação do índice da poupança para a correção de depósitos judiciais. “Cada Estado tem liberdade para estabelecer um índice de correção de débitos tributários. Esse valor só não pode ultrapassar a Selic”, explica o advogado tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados.
Em São Paulo, por meio da Lei nº 13.918, de 2009, a Fazenda deixou de cobrar a Selic e passou a aplicar juros de mora de 0,10% a 0,13% ao dia sobre débitos tributários. “É uma taxa extremamente elevada, que pode chegar a quase 40% ao ano”, afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon e Misabel Derzi Consultores e Advogados. Por isso, o advogado teme que, se o contribuinte perder um processo, a Fazenda passe a cobrar essa diferença entre o valor do depósito, corrigido pela Selic, e o montante que seria gerado com a aplicação do índice instituído pela Lei 13.918. “A medida poderá inibir o uso de depósito judicial para garantia de débito fiscal”, diz.
Hoje, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) não faz a cobrança judicial dessa diferença. A informação é do subprocurador-geral do Estado, Eduardo José Fagundes. “Se o depósito é integral, ele suspende a exigibilidade do crédito tributário na data em que é depositado. Se não é integral, ele não suspende a exigibilidade. Mas com o levantamento do crédito, fica caracterizado que houve pagamento espontâneo”, afirma Fagundes.
Fonte: Notícias Fiscais/ Laura Ignacio
O depósito judicial garante ao Fisco o pagamento do débito tributário em caso de derrota do contribuinte. Na decisão, o ministro relator Benedito Gonçalves entendeu que a apresentação dessa garantia impede que o contribuinte venha a ser surpreendido com a cobrança de qualquer outro ônus financeiro decorrente do atraso no pagamento do débito tributário. “O contribuinte é parte ilegítima para responder demanda que busca questionar diferenças de correção monetária sobre depósito judicial por ele realizado”, declarou Gonçalves em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros. “A discussão sobre a correção monetária do depósito deve ser travada diretamente contra a instituição financeira.”
Os ministros julgaram um recurso do Estado de Minas Gerais contra a Datamed Instrumentos Científicos e Médicos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quer receber o complemento do valor depositado pela empresa em juízo, corrigido por índice inferior à Selic. Por meio de nota, o órgão informou que o caso está sob análise.
O entendimento favorável ao contribuinte pode ser aplicado em discussões semelhantes e nortear decisões das instâncias inferiores, segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. “O contribuinte cumpriu com a parte dele ao fazer o depósito judicial. Assim, não pode arcar com esse ônus”, afirma.
Na Justiça Federal, de acordo com o tributarista Maurício Faro, do escritório BM&A Advogados, não há esse problema. Os depósitos são feitos na Caixa Econômica Federal (CEF) e vão para o Tesouro Nacional, com a aplicação automática da Selic. “Na Justiça Estadual, vale o que determina a lei local. Por isso, há quem diga que o Estado deveria cobrar essa diferença do banco”, diz.
Segundo Carlos Pelá, diretor setorial tributário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente instituições financeiras públicas recebem depósitos judiciais, e todas aplicam a correção determinada pela legislação. Para o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a decisão é correta do ponto de vista técnico porque, se o contribuinte fez o depósito integral, não está em atraso, segundo o Código Tributário Nacional (CTN). “Essa diferença de valores não tem nenhuma relação com ele”, afirma.
No Ceará, por exemplo, a legislação determina a aplicação do índice da poupança para a correção de depósitos judiciais. “Cada Estado tem liberdade para estabelecer um índice de correção de débitos tributários. Esse valor só não pode ultrapassar a Selic”, explica o advogado tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados.
Em São Paulo, por meio da Lei nº 13.918, de 2009, a Fazenda deixou de cobrar a Selic e passou a aplicar juros de mora de 0,10% a 0,13% ao dia sobre débitos tributários. “É uma taxa extremamente elevada, que pode chegar a quase 40% ao ano”, afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon e Misabel Derzi Consultores e Advogados. Por isso, o advogado teme que, se o contribuinte perder um processo, a Fazenda passe a cobrar essa diferença entre o valor do depósito, corrigido pela Selic, e o montante que seria gerado com a aplicação do índice instituído pela Lei 13.918. “A medida poderá inibir o uso de depósito judicial para garantia de débito fiscal”, diz.
Hoje, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) não faz a cobrança judicial dessa diferença. A informação é do subprocurador-geral do Estado, Eduardo José Fagundes. “Se o depósito é integral, ele suspende a exigibilidade do crédito tributário na data em que é depositado. Se não é integral, ele não suspende a exigibilidade. Mas com o levantamento do crédito, fica caracterizado que houve pagamento espontâneo”, afirma Fagundes.
Fonte: Notícias Fiscais/ Laura Ignacio
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