Também foi publicada ontem a Solução de Consulta n. 94, que reiterou
entendimento de que “a verba percebida pelo empregado a título de
reembolso de quilometragem rodada pelo uso de veículo próprio, constitui
rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”.
Para
o advogado Julio Augusto de Oliveira, do Siqueira Castro - Advogados
explica que o reembolso de quilometragem equivale ao ressarcimento ao
funcionário do gasto causado em seu automóvel.
O pagamento de
imposto de renda pessoa física, no entanto, só ocorre quando há
acréscimo patrimonial. “No caso do reembolso não há ganho, renda ou
acréscimo patrimonial, portanto, não deveria ser tributado. A prática é
inconstitucional”, afirma o tributarista.
O advogado questiona se
o fisco não estaria pretendendo arrecadar via tributação do reembolso
da quilometragem já que não consegue tributar no momento da venda do
veículo, onde houve desvalorização do produto e o ganho é zero.
Fonte: Agência Brasil
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