O Senado aprovou ontem simbolicamente um conjunto de medidas para tornar
mais eficiente a investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A
proposta, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), era
uma das prioridades do governo neste primeiro semestre. O texto, que
tramitava no Congresso desde 2003, segue agora à sanção presidencial.
principal
medida é a ampliação do rol dos chamados crimes antecedentes. Qualquer
prática criminosa em que houver captação de recursos de forma ilícita
poderá ser enquadrada como lavagem de dinheiro. Atualmente, ela está
relacionada a apenas oito tipos de crimes. A lavagem de dinheiro
caracteriza-se pela ocultação da origem de recursos e bens obtidos de
modo ilegal.
A pena para a prática criminosa será de três a dez anos
de reclusão. As multas – antes limitadas a R$ 200 mil e agora a R$ 20
milhões – poderão chegar ao dobro do valor da operação ou ao dobro do
lucro real ou presumível que seria obtido pela operação de lavagem.
A
proposta ampliou a relação de órgãos e entidades que precisarão
comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) –
órgão de fiscalização do Ministério da Fazenda – movimentações em
espécie acima de R$ 100 mil. Entram nessa lista sistemas de balcão
organizado; corretores independentes de vendas de imóveis; prestadores
de serviços de consultoria, auditoria ou outras naturezas de
assistência; juntas comerciais; empresas de transporte de valores; e
gestores de fundos.
Profissionais que atuam na área esportiva e de
entretenimento também precisarão comunicar às autoridades competentes
atividades consideradas suspeitas.
Outras alterações são a
possibilidade de indiciamento em casos de movimentações financeiras
consideradas atípicas, além da previsão de delação premiada a qualquer
tempo. O fornecimento de informações que ajudem as investigações em
troca da redução de pena poderá ser feito mesmo depois do julgamento.
Outra
mudança incluída no projeto é a punição de envolvidos conhecidos
popularmente como “laranjas” – pessoas utilizadas para esconder os
principais beneficiados pelo crime. A Justiça poderá determinar a
apreensão de bens registrados em nome de “laranjas”, o que hoje só é
possível para os acusados de lavagem de dinheiro.
Também foi aprovada
a previsão de necessidade de preservação dos bens que forem
sequestrados durante as investigações. Para reaver os bens, o acusado
terá de se apresentar à Justiça. O projeto prevê a possibilidade de uma
alienação mais célere pelos juízes, permitindo que ela seja feita antes
do fim do julgamento. O objetivo é preservar o valor dos bens
envolvidos.
A apreensão de bens sob a posse de laranjas foi apontada
pelo relator, José Pimentel (PT-CE), como um avanço essencial da
legislação para combater os criminosos. Ele relacionou o clima favorável
à aprovação no Senado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)
que apura os negócios que envolvem o bicheiro Carlinhos Cachoeira e
empresários e agentes públicos.
Fonte: Notícias Fisicais
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