Devem apresentar a DIPJ Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica, do exercício 2012, ano-calendário 2011, todas as
pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção das ME e EPP
optantes pelo Simples Nacional, das pessoas jurídicas inativas, dos
órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas.
A
DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa
Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho
de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de 2% ao
mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda
informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%
desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
Fonte: Notícias Fisicais
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