terça-feira, 3 de julho de 2012

Microsoft é condenada a indenizar empresa por abuso de direito

Empresa foi vistoriada a pedido da gigante do software, que, em ação cautelar, alegou a ocorrência de "pirataria". Entretanto, nenhuma irregularidade foi encontrada nos computadores, que sequer usavam programas da empresa de Bill Gates. "pirataria"

A Microsoft Corporation foi condenada a indenizar empresa de serviços técnicos em R$ 100 mil por abuso do direito de fiscalização. A 3ª Turma do STJ, em decisão unânime, negou recurso da empresa de software contra a condenação.

Em outubro de 2005, a empresa de serviços técnicos foi vistoriada a pedido da Microsoft, que, em ação cautelar, alegou a ocorrência de pirataria de software e que a empresa atentava contra sua propriedade intelectual. Entretanto, após a vistoria, não foi encontrada nenhuma irregularidade nos 311 programas de computador utilizados na empresa. Na verdade, ela nem usava programas da Microsoft. A notícia da vistoria teria se espalhado e causado abalo ao bom nome da prestadora de serviços.

Uma ação por danos morais no valor de R$ 2 milhões foi proposta contra a Microsoft, que acabou condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização. Ambas as partes recorreram. A empresa de software alegou que apenas exerceu seu direito regular de fiscalizar a sua propriedade intelectual. O TJ-DF negou ambos os recursos.

A defesa da Microsoft insistiu, em recurso ao STJ, que ajuizar ação cautelar não é ato ilícito e não justificaria ressarcimento, correspondendo a exercício regular de um direito. Afirmou haver ofensa aos artigos 28 e 20 da Lei 9.610/98 (Lei de Softwares), que asseguram ao autor o uso, a fruição e a disposição de sua criação. Já o artigo 13 da mesma lei daria amparo à realização de vistoria prévia para averiguar a existência de violação ao direito autoral.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino salientou que a Microsoft não se pautou pela boa-fé objetiva, que exige maior diligência e cuidado para propor uma ação cautelar. Por fim, concluiu que discutir se a Microsoft extrapolou seu direito, ao ajuizar medida cautelar para mera fiscalização, exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. (REsp 1114889)

Fonte: JusBrasil

Reestruturação do Setor de Precatórios é tema de reunião entre Presidentes dos Tribunais de Justiça e Ministra Eliana Calmon

Desembargadores-Presidentes e representantes de 10 Tribunais de Justiça brasileiros reuniram-se na tarde desta segunda-feira (25 de junho), em Brasília, com a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon. Em pauta, a reorganização do setor responsável pelo pagamento de Precatórios.

Na reunião, a Corregedora orientou os Tribunais de Justiça ainda não atendidos pelo programa: Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe e Rondônia. "A Emenda Constitucional 62 trouxe para o Poder Judiciário uma série de responsabilidades em relação aos Precatórios e os Tribunais enfrentam dificuldades na gestão desses pagamentos", afirmou a Ministra.

A abertura de contas individualizadas referentes aos depósitos de cada ente devedor e o maior controle, por parte dos Tribunais de Justiça, dos repasses feitos pelos estados e municípios para o pagamento das dívidas foram outros pontos destacados no encontro como forma de aprimorar a gestão dos pagamentos.

A Juíza titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e membro do Comitê Gestor do Tribunal de Justiça do Amapá, Dra. Liége Cristina Ramos Gomes; o Assessor Jurídico da Presidência, Dr. Márcio Régio Evangelista, e a Secretária de Precatórios do Tribunal de Justiça, Marcíria Helena Bispo Corrêa, recentemente participaram de uma reunião na Corregedoria Nacional de Justiça, quando discutiram metas para coletar dados e informações dos Tribunais que integrarão o Banco de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça, relacionados à Reestruturação dos Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

Fonte: JusBrasil

Prazo de entrega da DIPJ 2012 encerra nesta sexta, dia em 29 de junho

Devem apresentar a DIPJ Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, do exercício 2012, ano-calendário 2011, todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, das pessoas jurídicas inativas, dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas.

    A DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.

    A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.


Fonte: Notícias Fisicais