Empresa foi vistoriada a pedido da gigante do software, que, em ação
cautelar, alegou a ocorrência de "pirataria". Entretanto, nenhuma
irregularidade foi encontrada nos computadores, que sequer usavam
programas da empresa de Bill Gates. "pirataria"
A Microsoft
Corporation foi condenada a indenizar empresa de serviços técnicos em R$
100 mil por abuso do direito de fiscalização. A 3ª Turma do STJ, em
decisão unânime, negou recurso da empresa de software contra a
condenação.
Em outubro de 2005, a empresa de serviços técnicos
foi vistoriada a pedido da Microsoft, que, em ação cautelar, alegou a
ocorrência de pirataria de software e que a empresa atentava contra sua
propriedade intelectual. Entretanto, após a vistoria, não foi encontrada
nenhuma irregularidade nos 311 programas de computador utilizados na
empresa. Na verdade, ela nem usava programas da Microsoft. A notícia da
vistoria teria se espalhado e causado abalo ao bom nome da prestadora de
serviços.
Uma ação por danos morais no valor de R$ 2 milhões foi
proposta contra a Microsoft, que acabou condenada ao pagamento de R$
100 mil a título de indenização. Ambas as partes recorreram. A empresa
de software alegou que apenas exerceu seu direito regular de fiscalizar a
sua propriedade intelectual. O TJ-DF negou ambos os recursos.
A
defesa da Microsoft insistiu, em recurso ao STJ, que ajuizar ação
cautelar não é ato ilícito e não justificaria ressarcimento,
correspondendo a exercício regular de um direito. Afirmou haver ofensa
aos artigos 28 e 20 da Lei 9.610/98 (Lei de Softwares), que asseguram ao
autor o uso, a fruição e a disposição de sua criação. Já o artigo 13 da
mesma lei daria amparo à realização de vistoria prévia para averiguar a
existência de violação ao direito autoral.
O relator do recurso,
ministro Paulo de Tarso Sanseverino salientou que a Microsoft não se
pautou pela boa-fé objetiva, que exige maior diligência e cuidado para
propor uma ação cautelar. Por fim, concluiu que discutir se a Microsoft
extrapolou seu direito, ao ajuizar medida cautelar para mera
fiscalização, exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7
do STJ. (REsp 1114889)
Fonte: JusBrasil
terça-feira, 3 de julho de 2012
Reestruturação do Setor de Precatórios é tema de reunião entre Presidentes dos Tribunais de Justiça e Ministra Eliana Calmon
Desembargadores-Presidentes e representantes de 10 Tribunais de Justiça
brasileiros reuniram-se na tarde desta segunda-feira (25 de junho), em
Brasília, com a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.
Em pauta, a reorganização do setor responsável pelo pagamento de
Precatórios.
Na reunião, a Corregedora orientou os Tribunais de Justiça ainda não atendidos pelo programa: Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe e Rondônia. "A Emenda Constitucional 62 trouxe para o Poder Judiciário uma série de responsabilidades em relação aos Precatórios e os Tribunais enfrentam dificuldades na gestão desses pagamentos", afirmou a Ministra.
A abertura de contas individualizadas referentes aos depósitos de cada ente devedor e o maior controle, por parte dos Tribunais de Justiça, dos repasses feitos pelos estados e municípios para o pagamento das dívidas foram outros pontos destacados no encontro como forma de aprimorar a gestão dos pagamentos.
A Juíza titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e membro do Comitê Gestor do Tribunal de Justiça do Amapá, Dra. Liége Cristina Ramos Gomes; o Assessor Jurídico da Presidência, Dr. Márcio Régio Evangelista, e a Secretária de Precatórios do Tribunal de Justiça, Marcíria Helena Bispo Corrêa, recentemente participaram de uma reunião na Corregedoria Nacional de Justiça, quando discutiram metas para coletar dados e informações dos Tribunais que integrarão o Banco de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça, relacionados à Reestruturação dos Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Fonte: JusBrasil
Na reunião, a Corregedora orientou os Tribunais de Justiça ainda não atendidos pelo programa: Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe e Rondônia. "A Emenda Constitucional 62 trouxe para o Poder Judiciário uma série de responsabilidades em relação aos Precatórios e os Tribunais enfrentam dificuldades na gestão desses pagamentos", afirmou a Ministra.
A abertura de contas individualizadas referentes aos depósitos de cada ente devedor e o maior controle, por parte dos Tribunais de Justiça, dos repasses feitos pelos estados e municípios para o pagamento das dívidas foram outros pontos destacados no encontro como forma de aprimorar a gestão dos pagamentos.
A Juíza titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e membro do Comitê Gestor do Tribunal de Justiça do Amapá, Dra. Liége Cristina Ramos Gomes; o Assessor Jurídico da Presidência, Dr. Márcio Régio Evangelista, e a Secretária de Precatórios do Tribunal de Justiça, Marcíria Helena Bispo Corrêa, recentemente participaram de uma reunião na Corregedoria Nacional de Justiça, quando discutiram metas para coletar dados e informações dos Tribunais que integrarão o Banco de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça, relacionados à Reestruturação dos Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Fonte: JusBrasil
Prazo de entrega da DIPJ 2012 encerra nesta sexta, dia em 29 de junho
Devem apresentar a DIPJ Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica, do exercício 2012, ano-calendário 2011, todas as
pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção das ME e EPP
optantes pelo Simples Nacional, das pessoas jurídicas inativas, dos
órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas.
A DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
Fonte: Notícias Fisicais
A DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
Fonte: Notícias Fisicais
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