A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na
quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho
(PMDB-MS), que estabelece multa para empresa que pagar salários menores
às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função.
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora segue
para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação no
Plenário da Câmara.
Segundo o texto, a multa será correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.
O
relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), defendeu a aprovação do
projeto. Ele destacou que a Constituição prevê igualdade de todos
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. “A nossa Carta Magna
ainda determina proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil”, disse.
Fonte: Agência Câmara / Jaciene Alves
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